RESOLUÇÃO Nº 227/2012
Altera o artigo 1º da Resolução nº 64/2010/CEE/SC, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do art. 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Plenária do dia 11 de dezembro de 2012, mais o Parecer nº 397/CEE/SC/2012.
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 64/2010/CEE/SC, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Ensino Fundamental terá duração de 9 (nove) anos, com matrícula obrigatória a toda criança a partir dos 6 (seis) anos de idade.
§ 1º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em curso, como limite para a obrigatoriedade da matrícula, não eliminando a possibilidade da matrícula de quem completar 6 anos após esta data, em caráter excepcional.
§ 2º A excepcionalidade do usufruto do direito à matrícula, no Ensino Fundamental, de crianças que completarem 6 anos após 31 de março é possível, desde que, avaliada a conveniência pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2012.
Gerson Luiz Joner da Silveira
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Santa Catarina no exercício da Presidência
Nenhum comentário:
Postar um comentário